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Ana Rocha
Perfil Verificado
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Tapejara (PR)
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Ana Rocha
OAB 88.464/PR
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
(
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)
Ana Rocha
Comentário ·
há 4 anos
O direito dos servidores públicos temporários ao FGTS e demais verbas trabalhistas
Ramon Fávero
·
há 10 anos
Qual juízo aprecia está ação quando se trata de universidade estadual?
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Ana Rocha
Comentário ·
há 7 anos
Anulação de multas de trânsito por ausência de notificação
Tiago Cippollini
·
há 9 anos
Resta uma dúvida: qdo a notificação é expedida dentro dos 30 dias, ocorre a tentativa de entrega e a entrega não se efetiva. Como fica essa situação? O detran pode reenviar a notificação após 30 dias?
Muito esclarecedor seu texto! Parabéns!
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Guilherme Charello
Comentário ·
há 5 anos
20 dúvidas sobre a revisão do FGTS:
Gisele Jucá
·
há 13 anos
Boa tarde Michele.
Sou advogado e posso te ajudar com isso.
respondendo as suas dúvidas: 1) depende se a ação é superior ou inferior a 60 salário mínimos. Se for inferior e ajuizada no juizado especial, não tem custas e honorários no primeiro grau. se for na justiça Federal comum, ai tem custas e honorários sim, se perder a causa.
2) a princípio, poderão receber sim, se entrarem com a ação após o STF julgar.
só não terão esse direito, se por um absurdo o STF definir que somente terá direito quem entrou com a ação. Isso é pouco provável, mas pode acontecer sim.
caso queira falar melhor comigo, entre no meu perfil e me envie uma mensagem ;)
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Michele Valim
Comentário ·
há 5 anos
20 dúvidas sobre a revisão do FGTS:
Gisele Jucá
·
há 13 anos
Boa noite doutora...poderia me esclarecer 2 dúvidas?
1- Vamos supor que quem entrou com esta Ação e que após julgada pelo STF decidam que não é procedente...o que acontecerá com todas os trabalhadores que entraram na ação e perderam? Terão que além de tudo pagar para a Caixa ? Poderia me responder por favor?
2- Outra situação...todos aqueles trabalhadores que não quiseram entrar com Ação nenhuma...e o STF julgar que sim, que realmente a Caixa deverá reembolsar todos referente a este período de 1999/2013. Ainda assim, conseguirão receber mesmo não tendo entrado na justiça?
Desde já muito obrigada.
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Alexandre Maciel
Artigo ·
há 11 anos
Direito à reparação dos danos no Código de Defesa do Consumidor
Alexandre Dias Maciel, Advogado. Mestrando em Direito Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar os...
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